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SOBRAFISA:CARTA ABERTA EM DEFESA DA ÉTICA NA SAÚDE

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  SOBRAFISA: CARTA ABERTA EM DEFESA DA ÉTICA NA SAÚDE   

Brasília, DF, 01 de Julho de  2009                                                          

 A Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas-Acupunturistas- SOBRAFISA- Instituição privada de caráter científico e cultural, destinada a prover o desenvolvimento científico e o sentido ético/social da acupuntura fisioterapêutica, tendo seu quadro de associados  composto  apenas por Fisioterapeutas Especialistas em Acupuntura, como tal reconhecidos pelo COFFITO através da resolução COFFITO N. 219/2000, face os rumos anti sociais que alguns desejam impor a já consolidada especialidade, plenamente perfundida e reconhecida de nossa população e ainda, considerando que:

I)                                 A SOBRAFISA tem como escopo de suas ações a defesa da prática ética da Acupuntura pelos Fisioterapeutas e da segurança clínica para os beneficiários de suas ações através do oferecimento a seus entes associados de agregados técnicos/científicos capazes de produzir os mais elevados padrões de atendimento fundamentadas em evidências, no âmbito da especialidade;

II)                             A SOBRAFISA desde sua fundação é solidária nas demandas que envolvem o COFFITO, face o permanente desejo de  outras instituições corporativas da saúde de alcançar a exclusividade da prática da acupuntura e seu controle econômico;

III)                          A SOBRAFISA entende a coerência ética, científica e social das resoluções COFFITO de 201/1999 e 219/2000, face as responsabilidades sociais específicas inerentes ao profissional

         Especialista em acupuntura, responsável por prover uma assistência de saúde de natureza clínica que não nasce naturalmente na graduação, dos nossos profissionais de saúde sendo portanto, merecedoras de princípios garantidores de segurança para os beneficiários de sua prática profissional, através de exigências de capacitação consistentes e capazes de agregar qualidades éticas e resolutivas a assistência prestada, como já disposto nas resoluções do COFFITO que cuidam da matéria;

IV)                          A SOBRAFISA aceita discutir a perspectiva que o  projeto pedagógico, conteúdo programático e grade curricular possa ser implementados em tempo inferior ao disposto na Resolução COFFITO N. 201/1999, mas sem vontades mercantis das  que tentam promover redução na carga horária de 1200 horas/aulas que independente de promover uma descalificação no mérito   da especialidade favorece e até induz ao risco de práticas inadequadas de saúde para o cidadão.

V)                             A SOBRAFISA reafirma seu compromisso com cursos não inferiores a 1200 horas aulas, pois só assim, conhecimentos tradicionais e científicos poderão ser ministrados aliando ensino, pesquisa, teoria e prática clínica, garantindo a formação de especialista capaz de afastar a possibilidade do dolo social, resultante de práticas inadequadas de saúde;

VI)                          A SOBRAFISA, por sua participação em lutas passadas e presentes, sempre ombreada com as ações do COFFITO ou isoladamente, tem o claro entendimento de que no Brasil, no âmbito da formação de Especialista em Acupuntura e no seu exercício profissional, existe um surdo confronto corporativo onde o Congresso Nacional,  ainda não se manifestou de forma conclusiva sobre a necessidade ou não de sua regulamentação;

VII)                       O COFFITO preventivamente por inevitáveis confrontos; corporativos, cuidou de forma efetiva e brilhante e consistente da questão, através de resoluções específicas, regulamentá-la eticamente para o Fisioterapeuta, fundamentada na sua lei de regência, que consolidou a especialidade nos termos éticos e sociais vigentes. 

Isto posto:

           É do nosso entendimento que não é aceitável, a qualquer título, pactuar com propostas de um retrocesso corporativo, político e social, face à pressões meramente mercantis e anti sociais oriunda de alguns que desejam a redução sociológica e acadêmica do Fisioterapeuta Especialista em Acupuntura, ofendendo conquistas corporativas dos fisioterapeutas alcançadas junto ao judiciário, aos  órgãos de estado e a sociedade brasileira.            Também não é da nossa concordância que não fisioterapeutas apresentem propostas que interfiram na  qualidade ética e ou/ técnica da assistência fisioterapêutica, interferindo de forma ilegítima na evolução histórica da Fisioterapia Nacional.

           Espera e deseja a Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas, que o COFFITO não delibere e nem mesmo discuta, propostas reducionistas da formação clínica do Fisioterapeuta sem que sejam consideradas a manifestações das Instituições técnica e cientificamente qualificadas na matéria de maneira desvinculada do interesse sanitário de nossa sociedade.

         A presença de profissionais não graduados em  Fisioterapia deliberando em matéria de interesse direto e exclusivo dos Fisioterapeutas Brasileiros em especial, dos Especialistas em Acupuntura, é manifestação indevida sobre atividade econômica corporativo onde não é parte, não tolerada pela SOBRAFISA, Instituição Nacional composta apenas por Fisioterapeutas Especialistas em Acupuntura. 

SOCIEDADE BRASILERIA DE FISIOTERAPEUTAS ACUPUNTURISTAS – SOBRAFISA -




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